Mercado de licitação pública

O que vem a ser uma licitação?

Licitação é o conjunto de procedimentos formais pelo qual a Administração Pública (governos Federal, Estadual e Municipal) compra produtos e contrata serviços, de uma pessoa jurídica ou de uma pessoa física, seguindo regras de lei.

Nele as empresas participam em igualdade de condições, apresentando propostas de preços em envelopes lacrados, em sessão pública, sendo contratada aquela que apresentar a proposta mais vantajosa, geralmente a que expressa o menor preço.

No Brasil, rege a obrigatoriedade da licitação pública para todas as aquisições de bens e contratações de serviços e obras realizados pela Administração no exercício de suas funções. A licitação serve para conseguir o preço mais justo pelos serviços a serem contratados e pelos produtos que precisam ser comprados.

São fases da licitação o edital (publicação, convite), a habilitação (as empresas são avaliadas e caso cumpram as regras, passam a concorrer), a classificação (as que são escolhidas), a homologação (quando o negócio é formalizado) e a adjudicação (quando o serviço é realizado e entregue) todas elas com objeto próprio apresentando-se em uma ordem cronológica que não pode ser alterada.

Edital

Quando um representante de uma Prefeitura ou do Governo do Estado inicia uma obra, é aberto o processo de licitação para escolher a empresa que vai gerenciar o serviço. É publicado um documento através do qual a instituição compradora estabelece todas as condições
da licitação que será realizada e divulga todas as características do bem ou serviço que será adquirido. As empresas que se interessarem pela licitação de edital enviam propostas informando o quanto cobram e cada concorrente não deve saber o valor que o outro
concorrente está propondo.

No Brasil, existem os seguintes modelos de licitação:

Concorrência: pode participar qualquer interessado que na fase de habilitação preliminar comprove possuir os requisitos mínimos exigidos no edital.

Tomada de preços: para interessados cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.

Convite: para interessados do ramo de que trata o objeto da licitação, escolhidos e convidados em número mínimo de três escolhidos pela Administração, cadastrados ou não. A divulgação deve ser feita mediante afixação de cópia do convite em quadro de avisos do órgão ou entidade, localizado em lugar de ampla divulgação.

Leilão: é adotado para venda de bens móveis, de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, para a alienação de bens imóveis tomados junto a credores da administração ou como resultado de processos judiciais.

Concurso: destinado a seleção de trabalhos técnicos, científicos ou artísticos, para uso da administração. Estabelece-se um prêmio, e qualquer interessado qualificado pode submeter seu trabalho.

Pregão: não obedece limites de valores e sua característica principal é a agilidade. Primeiro se conhece o valor ofertado e depois se verifica se a empresa está habilitada.

As três modalidades principais de licitação, concorrência, tomada de preço e convite, destinam-se prioritariamente à aquisição de bens e serviços. O que as difere é o volume de recursos envolvidos.

A Administração Pública pode fazer compra sem licitação em alguns casos, como compras com valor de até R$ 8.000,00 (ou R$ 15.000,00, em caso de obras), guerra, emergência ou calamidade pública, contratação de empresa para desenvolvimento institucional dos órgãos, restauração de obras de arte e objetos históricos e contratação de associações sem fins lucrativos.

Resumindo,

A empresa que oferece maiores vantagens ao governo é escolhida para fornecimento do produto ou serviço. Os critérios para escolha são menor preço, melhor técnica e maior lance (utilizado nos leilões). Às vezes esse processo é muito demorado e isso se
torna um problema. As empresas podem discordar das exigências impostas pelo edital e pedir a impugnação, o que atrasa toda a obra.

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